TRABALHO
DA DISCIPLINA:
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE CENTROS EDUCACIONAIS
Nomes e Sobrenomes:
Caio Werner
Kramer
Erenilda Maria de Oliveira
Francisco das Chagas Marques da Silva Assis
João da Silva Costa
Data – 30/06/2017
Sumário
1. Tipologia Escolar e a Gestão de Centros
Educativos................................3
2. Trajetória histórica do modelo de Direção
Escolar.....................................6
3. Formação de
professores em seu país de origem....................................8
4. Admissão de alunos nos diferentes tipos de
Centros Educativos..........11
5. Referências
6. Anexos
Resumo
As Organizações fazem parte em todos os seguimentos, tanto na escola como
no trabalho e em todo cenário social. A escola fazendo parte de um contexto
integrado com a sociedade é diferente de outras organizações por ser
dependente, fazendo parte de uma estrutura mais ampla e com características
especiais. O âmbito escolar sendo um espaço voltado para formação educacional e
profissional é um campo vasto para observações e pesquisa. Uma diferença
marcante na escola é o trabalho docente.
Portanto abordaremos aqui sobre a tipologia escolar e a gestão de centros
educativos, a trajetória do modelo de direção escolar, a formação de
professores em seu país de origem e admissão de alunos nos diferentes centros
educativos.
1.Tipologia Escolar e a Gestão de Centros Educativos
A gestão escolar brasileira é de uma grande variedade, pois se adapta as
realidades encontradas no nosso país. Em cada região existe uma maneira de administrar as
escolas, e essa forma ainda muda de forma de uma cidade para outra, existem
centros educacionais que são bem administrados e outros que não, e isso
independe da quantidade de dinheiro que elas possuam. Pelo que se ver na
realidade, quanto mais dinheiro é destinado para uma escola maior é a falta de
uma administração escolar.
Já por outro lado a gestão escolar privada é bem mais admirável que a
publica pelo fator cobrança dos pais e dos donos das instituições, que focam
diretamente no bem estar do aluno, criando assim duas tipologias de gestão
escolar, a publica e a privada, dando mais destaque para os acertos de uma (no
caso a privada) e descobrindo os
defeitos de outra (a pública). Embora se aplique uma gestão democrática na
maioria das escolas, algumas gestões são puramente indicação política, tornando
assim a administração frágil e ineficaz para o desenvolvimento do processo
ensino aprendizagem.
Embora se fale muito em gestão escolar
democrática, ela ainda é um paradoxo que está meio perdido nos centros
educacionais, ainda não se ver um engajamento completo da comunidade em favor
da educação, para Mendonça (2000) essa ação de gestão democrática dever ser
ampla e participativa.
A gestão democrática deve ser abordada no seu sentido amplo,como um
conjunto de procedimentos que inclui todas as fases do processo de
administração, desde a concepção de diretrizes de política educacional, passando pelo planejamento
e definição de programas, projetos e metas educacionais, até as suas respectivas
implementações e procedimentos avaliativos (MENDONÇA,2000, p. 96)
Essa gestão deve ser algo completa e bem
aplicada para que se possa ter uma melhoria no futuro educacional dos alunos.
Não é para ser um jogo de poder entre políticos e sociedade, mas, um trabalho
conjunto entre todas as partes envolvidas, trazendo qualidade e garantias de uma boa formação para o aluno.
A gestão
democrática foi introduzida no meio escolar depois de um texto como principio,
para poder deixar bem claro que a na
escola não é local para autoritarismo e sim democracia expandida a todas as
pessoas que dela fazem parte.
A expressão “gestão democrática” foi incluída no texto constitucional
como um princípio. O Art. 206, no seu inciso VI, traz a seguinte redação: “O
ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI – gestão
democrática do ensino público, na forma da lei.”(PACHECO, 2009)
Criar uma gestão escolar eficaz é ir alem de
uma indicação política, é criar propósitos de qualidade para a formação do
aluno, e assim promover sua formação cidadã.
Essa gestão ainda não é uma política de
estado, apenas alguns governadores e prefeitos a usam e as modificam de acordo
com suas vontades, mas pelo artigo 14 da LDB essa gestão democrática deve ser:
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do
ensino público na educação básica, de acordo com as peculiaridades e conforme
os seguintes princípios: I) participação dos profissionais da educação na
elaboração do projeto pedagógico da escola; II) participação das comunidades
escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (PACHECO, 2009).
A gestão escolar é o sucesso de uma escola e uma conquista do aluno, uma
recompensa para a sociedade e uma glória para a administração seja ela federal,
estadual ou municipal. Para os alunos essa conquista abre caminhos que os levam
em locais sempre desejados e sonhados, pois melhora a forma de ensinar do
professor, a aprendizagem do estudante e a relação com a comunidade, criando
uma educação a cinco mãos: gestão, docentes, família, comunidade e alunos,
todos unidos para o objetivo principal de escola; a educação do aluno.
Não é somente investir na educação, é saber como usar esse investimento,
nas escolas públicas a gestão é algo muito importante para fazer valer o
dia-a-dia estudante. Embora muitas escolas ainda sejam administradas pela
politicagem, as que assumem uma gestão pautada no crescimento do aluno, acabam
por obter grande êxito no seu trabalho. Essas diferenças entre escolas públicas
são notórias e algumas apresentam sucesso e outros fracassos.
Nas escolas privadas esse sucesso quase sempre é atingido, pois o
investimento pelos pais é cobrado dia após dia os gestores, uma pena que essa
mesma cobrança não exista na escola pública, deixando o fracasso ser algo
sempre presente nas escolas de seus filhos.
É uma necessidade fundamental para o desenvolvimento dos alunos que a
escola seja bem administrada, cabendo a todos que dela fazem parte fazer uma
cobrança direta ao gestor sobre suas demandas, é dever de todos fiscalizar,
assim como é obrigação também de todos fazerem parte escola, trabalhando a
educação a cinco mãos, se notará uma rápida
mudança nas gestões, na comunidade, nos alunos
e na sua forma de aprender, gerenciamento é tão importante que pode elevar o
nível do aluno, assim como pode rebaixá-lo, quando se gerencia a educação com qualidade e responsabilidade, se gerencia
também o futuro do aluno para uma cidadania digna e responsável.
2. Trajetória histórica do modelo de Direção Escolar
Em
1847, pela Lei nº 29, de 16 de março, criaram-se os regulamentos dos Liceus em
São Paulo. Segundo eles, o governo nomearia um cidadão de inteligência e
reconhecida probidade e patriotismo para “diretor” do liceu. A necessidade de
indicação de um diretor para um estabelecimento de ensino secundário
correspondia à organização do currículo escolar, com oferta de várias turmas,
as quais chamavam de cadeiras, e várias disciplinas diferentes, com a
finalidade de ministrar a educação popular, fundamental e profissionalizante.
Em
1889, com a Proclamação da República no Brasil, novamente o debate sobre a
educação foi retomado. Em decorrência do novo momento político, um ano após a
Proclamação da República, em 1890, Nesse momento, surgem as primeiras 6
indicações oficiais do cargo de diretor de escola pública secundária. O
responsável pela administração da Escola-Modelo era denominado
professor-diretor.
Por
meio do Decreto Estadual nº 248, de 26 de setembro de 1894 (SÃO PAULO – Estado,
2000), criou-se o Grupo Escolar como uma instituição que condensava a
modernidade pedagógica. Com o Grupo Escolar passou a existir uma organização,
uma graduação, uma ampliação da escolarização, uma padronização de métodos de
ensino, cuja administração e supervisão eram controladas pelo Estado. A administração
cabia a um diretor.
Nos
anos 30, enfatizou-se a necessidade de formação do administrador escolar em
bases mais científicas, ao mesmo tempo em que o enfoque administrativo foi mais
valorizado do que o pedagógico (SECO,2006). A administração escolar, apoiada
nos princípios da administração empresarial, científica e burocrática de
Taylor, Fayol e Weber, deu ênfase à racionalização dos procedimentos
organizacionais e administrativos escolares.
Em
1961, foi aprovada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a
LDB nº 4.024/61. Quanto à função do diretor de escola, em seu Artigo 42, consta
que “o diretor de escola deverá ser educador qualificado”. Para normatizar o
que se deveria entender por educador qualificado, o antigo Conselho Federal de
Educação (CFE) definiu, no Parecer nº 93/62, que educador qualificado seria
aquele que reunisse qualidades pessoais e profissionais que o tornassem capaz
de infundir à escola a eficácia do instrumento educativo por excelência e de
transmitir a professores, alunos e à comunidade sentimentos, ideias e
aspirações de vigoroso teor cristão, cívico, democrático e cultural.
Com
a reformulação da Lei 4024/61 pela Lei nº 5.692/71, extinguiu-se o cargo de
Diretor de Grupo Escolar e criou-se o cargo de Diretor de Escola. A partir de
então, o cargo de diretor de escola vai se firmando, com exigências de
qualificação.
Na
nova Constituição Federal, promulgada em 1988. A partir dos anos 90, o termo
administração foi substituído para gestão, ao passo que o termo “gestão
escolar” refere-se a uma “função executiva destinada a pôr em prática as
políticas previamente definidas” (BARROSO, 2001, p. 10).
A
gestão passa a ser sinônimo de ambiente autônomo e participativo, o que implica
trabalho coletivo e compartilhado por várias pessoas para atingir objetivos
comuns. No que diz respeito ao papel do diretor, este deixa de ser alguém que
tem a função de fiscalizar e controlar, que centraliza em si as decisões, para
ser um gestor da dinâmica social, um mobilizador, um orquestrador de atores, um
articulador da diversidade para dar unidade e consistência, na construção do
ambiente educacional e promoção segura da formação de seus alunos (LUCK, 2000,
p. 16).
Apesar
do amplo debate sobre o papel do gestor, do nosso ponto de vista, a LDB 9394/96
pouco inovou em relação ao cargo de diretor escolar e contemplou apenas a
formação dos profissionais com o curso de pedagogia e a forma de escolha dos
dirigentes. Em seu Art. 67, determinou a exclusividade de ingresso no cargo por
meio do concurso público de provas e títulos (sem definir os seus critérios) e
o pré-requisito da experiência docente para o exercício do cargo.
Modelo
atual de gestão segundo a LDB 9394/96. O art. 206, no inciso VI- “O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios: gestão democrática do ensino
público, na forma da lei”. Segundo o art. 14 da LDB. Em comparação aos países
europeus e Estados Unidos o que chama atenção é importância que eles dão à
seleção dos diretores escolares que se apoio na avaliação de aspectos como:
currículo, experiência profissional, relatórios dos inspetores, de seus
superiores e entrevista pessoal. na LDB diz
que o ingresso exclusivamente do diretor por meio concurso público e
experiência, uma lei que não vigora.
Portanto
existem mais diferenças do que semelhanças em relação na gestão escola no
Brasil em comparação os europeus e americanos, começando pela escolha dos
mesmos, os critérios que são adotados, currículo, experiência profissional,
relatórios de suas capacidades e entrevistas, a forma usada em nosso país
grande parte pelo interesse político. Outro aspecto importante é formação do
diretor países como Estados Unidos e Reino Unido fazem investimentos nesse
profissional da educação para torná-lo mais eficiente nos aspectos em sua
função, como também na valorização financeira, situação bem diferente acontece
com os diretores do Brasil principalmente da rede pública de ensino, que não
existe formação inicial e nem continua e muito menos valorização profissional.
3. Formação de professores em seu país de origem
A
Educação é um dos principais meios pelos quais os países se desenvolvem nos
campos, econômico, social e político. Entre os caminhos capazes de gerar
eficácia educacional, a literatura tem dado destaque cada vez maior ao papel
dos professores. Neste contexto, a formação de professores no Brasil é regida
por uma série de Leis e Resoluções, que visam regulamentar todos os aspectos
desta formação, quanto ao conteúdo, carga horária e também atribuições no
exercício profissional, principalmente no que se refere ao ensino publico.
Em
ordem de precedência legal, abaixo se relaciona as principais Leis e Resoluções
aplicáveis:
·
Constituição
Federal em 1988
·
Lei
n. 9.294/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em 1996
·
Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Formação de Professores (DCN) em 2002
·
Política
Nacional para a Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica foi
instituída pelo Decreto presidencial nº
6.755/2009
·
Lei
nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE)
A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL dedica seu CAPÍTULO III ao tema “Da Educação, da Cultura e
do Desporto”, dando as devidas incumbências ao Estado como provedor da educação
básica e em seu artigo 209 permitindo a prática da Educação para a iniciativa
privada e a igualando a sua regulamentação às exigências feitas ao Ensino
Publico e sendo seu artigo 211
especificando quanto a organização do ensino, o que traz importantes
implicações para o campo de atuação dos professores. Os artigos citados
encontram-se disponíveis para consulta nos anexos.
Desta
forma, a formação do professor, tanto para atuação no Ensino Publico quanto no
Privado deve ser feita tomando-se como prescrição os mesmos critérios.
A
LDB (9.394/96) traz em seu TÍTULO VI - DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO e
regulamentação da formação de professores no Brasil. Sobre a qualificação dos
professores, é importante destacar aqui a exigência de nível superior para os
professores da Educação Básica, da LDB (9.394/96), expressa nos artigos 62 e 63
que se encontram-se disponíveis para consulta nos anexos.
Assim,
foi concedida às Universidades a possibilidade de organização de cursos de
formação de professores, de acordo com seus projetos institucionais, desde que
fossem feitos em licenciaturas plenas.
As
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação
Básica foram instituídas em 2002, com preocupação maior no desenvolvimento de
competências pessoais, sociais e profissionais dos professores. Suas
orientações foram direcionadas para os professores que atuarão na educação
básica, em diferentes níveis. Postularam ainda que as aprendizagens deverão ser
orientadas pelo princípio da ação-reflexão-ação, tendo a resolução de
situações-problema como uma das estratégias didáticas privilegiadas. No artigo
6º, reafirmou a importância da cultura geral e profissional, conhecimento
pedagógico e conhecimento advindo da experiência. Assim, o curso de graduação
em licenciatura plena em Pedagogia passou a ser a porta de entrada usual para o
professorado, mas todas as graduações em licenciaturas são cursos que, pela
legislação, têm por objetivo formar professores para a educação básica:
educação infantil (creche e pré-escola); ensino fundamental; ensino médio;
ensino profissionalizante; educação de jovens e adultos; educação especial.
Quanto
aos cursos de graduação em Pedagogia, somente em 2006, depois de muitos debates,
o Conselho Nacional de Educação aprovou a Resolução n. 1, de 15/05/2006, com as
Diretrizes Curriculares Nacionais para esses cursos, propondo-os como
licenciatura e atribuindo a estes a formação de professores para a educação
infantil e anos iniciais do ensino fundamental, bem como para o ensino médio na
modalidade Normal, onde fosse necessário e onde esses cursos existissem, e para
a educação de jovens e adultos, além da formação de gestores. Essa licenciatura
passa a ter amplas atribuições, embora tenha como eixo a formação de docentes
para os anos iniciais da escolarização.
A complexidade curricular exigida para esse
curso é grande, notando-se também, pelas orientações da Resolução citada, a
dispersão disciplinar que se impõe em função do tempo de duração do curso e sua
carga horária, dado que ele deverá propiciar: “a aplicação ao campo da
educação, de contribuições, entre outras, de conhecimentos como o filosófico, o
histórico, o antropológico, o ambiental-ecológico, o psicológico, o
linguístico, o sociológico, o político, o econômico, o cultural”; englobar
(art. 4º, parágrafo único) a formação de habilidades de planejamento, execução,
coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor da
Educação, de projetos e experiências educativas não escolares; a produção e
difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo educacional, em
contextos escolares e não escolares.
Sobre
a situação atual da formação do professorado, apesar dos esforços na
regularização de elevados padrões para a formação dos professores e oferta de
educação continuada aos professores de carreira, a precariedade da formação
inicial é amplificada pelo baixo capital cultural e social da grande maioria
dos estudantes de magistério. Isso faz com que a garantia de uma boa formação
continuada ganhe ainda mais relevância. Atualmente, os futuros professores vêm,
tipicamente, dos piores estratos da avaliação do Enem, e um pouco mais da
metade deles constitui a primeira geração em suas famílias a chegar à Educação
Superior.
Nos
tempos contemporâneos, recuperando os principais fatos dos últimos 30 anos, em
comparação com o sistema de educação espanhol, temos no Brasil uma linha
histórica da evolução do sistema de educação consistente que se iniciou com a
promulgação da Constituição Federal. No caso da Espanha, em igual período de
analise, podemos observar que houve uma série de significativas alterações na
proposta de ensino e, consequentemente, das características requeridas na
formação dos professores, citando a LOGSE de 1990, LOPEGCED de 1995, LOCE de
2002, LOE de 2006 e BOJA de 2007 (Andaluzia). Há um agravante quanto a plena
compreensão da legislação e práticas vigentes hoje em dia se complica pelo fato
de alguns artigos das regulamentações anteriores a LOE de 2002 permanecerem
válidas, afora o projeto maior de integração da União Europeia, que poderá
provocar novas mudanças na legislação dos seus países membros. Um exemplo de
metas comuns na Educação é a Declaração de Bolonha (1999), ações conjuntas para
com o ensino superior dos países pertencentes à União Europeia, com o objetivo
principal de elevar a competitividade internacional do sistema europeu do
ensino superior.
A
menos de especificidades relativas a
quantidade de créditos como proposto na Declaração de Bolonha, que vincula a
nova titulação do professor para Grau de quatro anos (atual LOE permite uma
diplomatura (graduação) de 3 anos) para o exercício do professorado na educação
primária e infantil, hoje em dia, tanto na Espanha quanto no Brasil faz-se
necessário uma graduação universitária para a formação e o exercício da
profissão de Professor e em considerando a abrangência da Declaração de
Bolonha, outros países da União Europeia também se enquadram nestas exigências
para a prática do professorado.
4.
Admissão de alunos nos diferentes tipos de Centros Educativos
Analisando o processo de admissão no Brasil nos diferentes
centros educativos e em diferentes etapas de aprendizados tem um processo
especifico; no infantil e ensino fundamental o que define a criança ao ingresso
das séries é a idade. Em alguns casos, o aluno passa por uma entrevista para
analisar se a idade está compatível com o nível de conhecimento inerente ao
aluno.
Na
Universidade o aluno presta um exame avaliativo que define se está apto ou não
a ingressar na Instituição tanto pública, como privada ou subvencionada.
Existem, alguns programas como: FIES, PROUNI que oportunizam o ingresso do
aluno através da avaliação feita pelo governo em todo país, (ENEM), que
possibilita o aluno a cursar a Universidade Pública ou Privada mediante a nota
que o aluno obtenha na prova.
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é
um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de
financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores
presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos
pelo MEC.
Para
concorrer a uma bolsa pelo o Pro Uni, o estudante deve participar do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM), e obter a nota mínima nesse exame,
estabelecida pelo MEC. Deve, também, ter renda familiar de até três salários
mínimos por pessoa, e satisfazer a uma das condições:
- Ter
cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com
bolsa integral da instituição;
- Ter
cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em
escola privada com bolsa integral da instituição;
- Ser
pessoa com deficiência;
·
Ser
professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o
quadro permanente da instituição, e estar concorrendo à vaga em curso
de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda
familiar por pessoa não é considerada.
Na Espanha os modelos de jornada escolar
podem ser continua que as aulas são pela manhã, jornada partida onde as aulas
são pela manhã e a tarde e a jornada mista.
Os colégios públicos de educação infantil e
primário tinham jornada partida porém,
nos últimos anos foi impondo também a jornada contínua.
Portanto, comparando o sistema do Brasil com
o sistema da Andaluzia na Espanha, vemos que a os Conselhos tem um papel
importante no desenvolvimento para que a educação organizada seja eficaz e bem
sucedida tanto nos horários de funcionamento quanto nos período das atividades. Os alunos do
sistema de ensino na Espanha são admitidos uma vez por ano, em setembro, de
acordo com o ano civil de seu nascimento. O ano letivo começa em meados de
setembro e termina na terceira semana de junho.
Referências
ABRUCIO,
Fernando Luiz e outros. Formação de professores no Brasil : diagnóstico, agenda
de políticas e estratégias para a mudança. São Paulo : Moderna, 2016.
ALMEIDA, José Ricardo. História da
Instrução Pública no Brasil (1500 – 1889). São Paulo, Ed. PUC, 1989.
BARROSO, João.
Relatório da disciplina “Teoria das organizações e da Administração
Educacional”. Lisboa: faculdade de psicologia e Ciências da Educação da
universidade de Lisboa, 2001. BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de
Educação básica.
BRASIL. Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 4.024/61.
GATTI,
Bernardete A. FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO BRASIL: CARACTERÍSTICAS E PROBLEMAS,
em Educ. Soc., Campinas, v. 31, n. 113, p. 1355-1379, out.-dez. 2010.
Disponível em http://www.cedes.unicamp.br. Acesso em: 28 jun. 2017
SECO, Ana Paula;
ANANIAS, Mauricéia e FONSECA, Sonia Maria. Antecedentes da administração
escolar até a república (...1930), In: Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n.
especial, p.54–101, ago. 2006 - ISSN: 1676-2584. Disponível em:
http://www.histedbr.fae.unicamp.br/rev22e.html. Acesso: 10 out. 2007
• Anexos:
ANEXO A- Constituição
Federal do Brasil, 1988 – Capitulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto.
ANEXO B- BRASIL,
Ministério da Educação. Lei 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Brasília: MEC, 1996.
ANEXO C - BRASIL, Ministério da
Educação. Lei 56.92 /71 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
Brasília: MEC, 1971.